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IMAGEM MENTAL
Meu nome é Pedro da Veiga, tenho 58 anos e venho desde muito tempo pesquisando na internet e tentando buscar uma explicação para o fato de ter perdido a capacidade de construir qualquer imagem mental, por mais simples que seja, atividade que foi no passado espetacular, conforme relato abaixo:
Quando criança no período escolar chamado de curso primário (1956 a 1958),e no ginasial (1959 a 1962), em Brusque (SC), minhas provas escolares eram realizadas com consultas a arquivos armazenados em minha mente, num processo semelhante ao que ocorre hoje quando acessamos o HD do computador ou mesmo um banco de dados da Internet, ou seja, eu projetava em minha memória a aula em que o assunto da prova foi explicado, como se realmente eu estivesse assistindo ao vídeo dessa aula, com som, imagem, cores, perguntas minhas ou de outros alunos e toda e qualquer ocorrência durante aquela aula. Esta capacidade, tornava o aprendizado de qualquer coisa, de uma facilidade espantosa, praticamente me liberando da necessidade de estudar em casa, pois era como se a aula houvesse sido gravada, também à semelhança do que ocorre hoje com os arquivos magnéticos, com a possibilidade de assisti-la, no momento em que se tornasse necessário o acesso à mesma.
Terminado o ginásio em 1962, por razões diversas, me vi forçado a interromper meus estudos por vinte anos, só voltando a estudar em 1982, já em Guarulhos (cidade da grande São Paulo) onde resido atualmente. Foi a partir deste momento que percebi que havia perdido a capacidade acima descrita, o que às vezes me leva até a colocar em dúvida se houve realmente essa capacidade. O interessante é que não consigo situar, na linha do tempo, durante estes vinte anos, a época em que ocorreu esta perda, nem mesmo se foi um processo abrupto, ou se foi lento e gradual.
A finalidade deste e-mail, é entrar em contato com pessoas ligadas às pesquisas nesta área, cientistas, professores ou estudiosos do assunto, inclusive colocando-me a disposição para testes ou até experimentos que possam levar a algum avanço nas pesquisas, ou eventualmente a algum esclarecimento do que pode ter ocorrido, causando esta incapacidade frustrante na construção de qualquer tipo de imagem mental (...)

Salve, Pedro!
O conceito de imagens mentais está longe de ter uma simples e pacífica definição filosófica. Ao longo da história da filosofia, vários autores debateram o assunto sem que se chegasse a um acordo. E essa é uma boa oportunidade de se passar em revista os principais tópicos sobre o assunto.
Quem primeiro pôs a visão em lugar de destaque foi Platão (cc.427-347 a.C.). Seguindo a tradição pitagórica, na qual a verdade só seria revelada pela contemplação de um mundo superior, Platão elaborou a famosa teoria das formas. Nessa teoria, o conceito chave de "idéia" era concebido a partir de uma capacidade de identificar a unidade existente em todas as coisas, apesar da aparente multiplicidade percebida. Todo mundo teria idéias das coisas, embora uns tivessem uma compreensão mais completa do que outros, devido a atenção dada à convivência com elas, pelas almas, em um mundo ulterior. Idéia seria então
a reminiscência do que nossa alma viu quando andava na companhia da divindade e, desdenhando tudo o que atribuímos realidade na presente existência, alçava a vista para o verdadeiro ser (PLATÃO, Fedro, 249 c).
Isso quer dizer que haveria um mundo das idéias, do qual as almas teriam vindo com a lembrança do que teriam visto por lá. Portanto, a nitidez da memória visual e as imagens guardadas seriam fundamentais para compreensão da verdade no mundo terreno. Os mais sábios seriam aqueles que viram as idéias melhor e o tirano seria o que nada vira com atenção. As teses platônicas da existência de idéias inatas foi radicalizada, já na era moderna, pelo bispo irlandês George Berkeley (1685-1753), que escreveu um Ensaio sobre uma Nova Teoria da Visão (1709) e, no Tratado sobre o Conhecimento Humano (1710), reafirmava "que os objetos da vista não existem fora do espírito, nem são imagens das coisas externas". Em uma passagem pouco antes dessa, havia dito com todas as letras que "um cego de nascença, adquirida a vista, não poderia a princípio pensar se as coisas que via estariam fora de seu espírito ou colocadas a alguma distância" (BERKELEY, G. Tratado sobre o Conhecimento Humano, §§ 44 e 43, respectivamente).
Tais afirmações chocavam-se diretamente com o empirismo defendido por John Locke (1632-1704). Locke, que era médico inglês, dizia categoricamente que não haveria idéias inatas e se faltasse algum dos cinco sentidos
as qualidades que constituiriam os objetos do quinto sentido ficariam tão distantes da nossa observação, imaginação e concepção, como deve estar no momento algo pertencente ao sexto, sétimo, ou oitavo sentido (LOCKE, J. Ensaio sobre o Entendimento Humano, liv. II, cap. II, § 32).
Ou seja, um cego de nascença, não saberia nada a respeito da visão ou imagens de objetos externos, da mesma forma que os humanos que vêem normalmente não sabem nada acerca da visão infra-vermelha e ultra-violeta.
Uma tentativa pioneira de resolver essa polêmica foi feita pelo enciclopedista francês Denis Diderot (1713-1784). Diderot, a partir de uma entrevista que fizera a um cego de nascença, operado de catarata, concluiu que
não podendo colorir, nem por conseguinte figurar como nós o entendemos, só tem memória das sensações apreendidas pelo tato, que ele refere a diferentes pontos, lugares ou distâncias, e com os quais compõem figuras (DIDEROT, D. Carta sobre os Cegos, p.9).
A filosofia contemporânea, até metade do século XX, muito por influência da corrente analítica da linguagem, principalmente o austríaco Ludwig Wittgenstein (1889-1951), negava que houvesse algum conhecimento inato que servisse de base para formulação de argumentos e juízos verdadeiros. Nenhum objeto imaginado ou linguagem privada - aquela que o próprio sujeito teria acesso privilegiado - seria possível sem o apoio de uma gramática, cujas regras suportam uma linguagem comum adquirida de fora para dentro. Assim,
o conceito de "imagem interior" é enganador, pois o modelo para esse conceito é a "imagem exterior"; e no entanto, os empregos dessas palavras conceituais não se assemelham mais uns aos outros do que os de "algarismo" e "número" (WITTGENSTEIN, L. Investigações Filosóficas, II part. seç. XI, p. 191).
Ou seja, a compreensão de uma imagem dependeria de um uso adequado de conceitos estabelecidos por uma linguagem partilhada por todos os falantes. Assim, casos descritos pelo neurologista inglês Oliver Sacks, em Um Antropólo em Marte (1995), indicariam que "cegos de nascença" precisariam aprender a ver o mundo, depois de recobrada a visão, como quem aprende uma nova linguagem, com todos os problemas de um adulto que tem de aprender um idioma estrangeiro (Veja SACKS, O. "Ver e Não Ver", in Um Antropólogo em Marte, pp. 134 e ss).
Neurologistas e filósofos da mente, ou cientistas cognitivos de um modo geral, têm renovado o interesse pela visão e outros sentidos, seja para entender como o cérebro capta e forma imagens, bem como uma máquina ou computador poderia enxergar como humanos. Pesquisas recentes tem sido realizadas ou comentadas por nomes como António R. Damásio, Paul M. Churchland, Steven Pinker, entre outros. Vale a pena ler o capítulo 5 de O Erro de Descartes, de António Damásio; o capítulo 6 de Matéria e Consciência, Paul Churchland; e o abrangente capítulo quatro de Como a Mente Funciona, de Pinker.
Além desses autores um nome importante que vem se destacando é o do neurocientista indiano Vilayanur S. Ramachandran, com pesquisas sobre o conceito de qualia - experiência sensorial interna -, sinestesia e fantasmas sensoriais. No seu livro Fantasmas no Cérebro (1998), Ramachandran descreve, no capítulo quatro, casos de lesões cerebrais em áreas específicas do cérebro em que pessoas deixam de enchergar as cores, linhas ou formas de figuras quaisquer. Lá, o autor descarta a idéia de imagens no cérebro e passa a trabalhar com a definição de descrições simbólicas de objetos e acontecimentos externos.
(...) O cérebro humano contém múltiplas áreas para processar imagens, cada uma das quais é composta de uma emaranhada rede de neurônios especializada em extrair da imagem certos tipos de informação. Qualquer objeto evoca uma forma de atividade - única para cada objeto - entre um subconjunto destas áreas. (...) Os padrões de atividade simbolizam ou representam objetos visuais da mesma forma que os rabiscos de tinta no papel simbolizam ou representam seu quarto de dormir [ou qualquer cena descrita verbalmente]. Como cientistas tentando entender os processo visuais, nosso objetivo é decifrar o código usado pelo cérebro para criar essas descrições simbólicas, da mesma forma que um criptógrafo tenta decifrar uma estranha mensagem escrita em código (RAMACHANDRAN, V.S. Fantasmas no Cérebro, cap. 4, p. 101).
Antes de consultar um médico, talvez seja bom ler o que um desses autores disse de mais próximo ao seu caso.

Referências Bibliográficas
BERKELEY, G. Tratado sobre os Princípios do Conhecimento Humano; trad. António Sérgio. - São Paulo: Abril Cultural, 1980 (Os Pensadores)
CHURCHLAND, P. M. Matéria e Consciência; trad. Ma. C. Cescato. - São Paulo: Unesp, 2004.
DAMÁSIO, A. R. O Erro de Descartes; trad. Dora Vicente e Georgina Segurado. - São Paulo: Cia. das Letras, 1996.
DIDEROT, D. Carta sobre os Cegos; trad. J. Guinsburg. - São Paulo: Abril Cultural, 1979. (Os Pensadores)
LOCKE, J. Ensaio acerca do Entendimento Humano; trad. Anoar Aiex. - São Paulo: Abril Cultural, 1978. (Os Pensadores)
PINKER, S. Como a Mente Funciona; trad. Laura T. Motta. - São Paulo: Cia.das Letras, 1998.
PLATÃO. Fedro; trad. Carlos A. Nunes. - Belém: UFPA, 1975.
RAMACHANDRAN, V.S. Fantasmas no Cérebro; trad. Antonio Machado. - Rio de Janeiro: Record, 2004.
SACKS, O. Um Antropólogo em Marte; trad. Bernardo Carvalho. - São Paulo: Cia. da Letras, 1995.
WITTGENSTEIN, L. Investigações Filosóficas; trad. José C. Bruni. - São Paulo: Nova Cultural, 1989. (Os Pensadores)

CONCEITO JURÍDICO EM ARISTÓTELES
Caros amigos, necessito de ajuda num determinado tema: "conceito jurídico em Aristóteles" - se puderem me ajudar, agradeço desde já. Obrigado
Thiago de Lima Schaefer

Salve, Thiago!
Diferente do conceito contemporâneo de judiciário - concebido como um dos poderes políticos de algumas formas de governo -, Aristóteles (384-322 a.C.) entendia por judiciário (dikaioosiç) um gênero específico de retórica. Assim sendo, sua melhor definição do termo encontra-se no livro Arte Retórica e não na Política ou Ética a Nicômaco, como se poderia imaginar à primeira vista.
Na Arte Retórica, Aristóteles trata de analisar o gênero judiciário a partir do capítulo X, do livro I. Por judiciário, então, compreendia um tipo de discurso que utilizasse de silogismos oratórios (ou entimemas) para acusação ou defesa de uma causa. Isto é, um raciocínio composto por algumas proposições, das quais poucas são necessárias e a maioria contingente. Dessas premissas são extraídas verossimilhanças como conclusão. Nesse sentido, diferente dos silogismos lógicos, em que todas as premissas, a inferência e a conclusão são verdadeiras, os entimemas visam o convencimento do ouvinte e não a rigorosa demonstração da verdade. Os entimemas têm como fontes de conteúdo de suas proposições os testemunhos, a opinião, indícios, noções de dano e utilidade, bem como as leis e contratos estabelecidos.
"Para inspirar confiança, importa sobremaneira, principalmente nas assembléias deliberantes e também nos processos que aquele que fala mostre-se sob certos aspectos, faça crer que se encontre em determinadas disposições a respeito dos ouvintes, e, além disso, encontre estas mesmas disposições a seu respeito (...) nos processos, importa principalmente as boas disposições dos ouvintes, porque os fatos não se revelam através do mesmo prisma, consoante se ama ou se odeia, se está irado ou em inteira calma" (ARISTÓTELES, Arte Retórica, liv. II, cap. I, §§ 3 e 4).
Por não conceber o judiciário como um poder pleno e independente, Aristóteles tinha a consciência de que a justiça não estava restrita a leis escritas. Atos justos e injustos deviam responder não só pelo código legal, mas também pelas leis universais que não estão escritas, por causa da lacuna existente entre as normas estabelecidas e a própria equidade.
Quanto à formação do corpo jurídico nos diversos tipos de governo, para completar, na Política, Aristóteles considerava que os tribunais democráticos seriam aqueles nos quais todos os cidadãos eram convocados a decidir sobre todos assuntos. Nos regimes oligárquicos, apenas alguns julgariam todas as causas, enquanto governos mistos aristocráticos e republicanos escolheriam os juízes entre todos os cidadãos e em parte extraídos de uma classe específica da sociedade (veja ARISTÓTELES, Política, liv. VI, cap. 13, 1301a, 5-15).

Referências Bibliográficas
ARISTÓTELES, Arte Retórica e Poética; trad. Antônio P. de Carvalho. - Rio de Janeiro: Ediouro, s/d.
___________, Política; trad. Nestor S. Chaves. - Rio de Janeiro: Ediouro, s/d.